Código de Ética

 
1. DA ATUAÇÃO DA ABIAPE

 

 

1.1 A Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia Elétrica foi instituída, em novembro de 2004, com o objetivo de preservar os direitos e interesses dos autoprodutores de energia elétrica. Em 2009, a Associação deixa de atuar somente na área de energia elétrica, expandindo seu escopo de atuação para assuntos energéticos, sem restrição. Fica instituída então a Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (ABIAPE).
1.2 A ABIAPE possui equipe multidisciplinar que trabalha no acompanhamento, elaboração de sugestões para alteração do arcabouço legal e regulatório abrangendo as áreas de energia, economia, socioambiental e de relações institucionais.
1.3 A Associação trabalha intensamente buscando elevar a competitividade, responsabilidade socioambiental e segurança de suprimento da indústria nacional, garantindo, assim, a geração de energia competitiva para um Brasil sustentável.
1.4 A ABIAPE dará ciência às empresas associadas sobre as disposições deste Código.
 

 

 2. DAS DEFINIÇÕES

 

 

2.1 Administração Pública: qualquer órgão, entidade ou empresa governamental, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, por qualquer órgão, entidade ou empresa governamental.
2.2 Agentes Públicos: qualquer pessoa que, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração: (i) seja empregado ou exerça cargo, emprego ou função na Administração Pública ou em empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade objeto de concessão pela Administração Pública; (ii) seja integrante de partido político, seja funcionário de partido político, ou esteja agindo para/ou em nome de partido político; (iii) seja candidato a cargo público; ou (iv) represente os interesses de uma classe ou grupo, a exemplo de comunidade ou sindicato;
2.3 Conflitos de interesse: relação entre o profissional e um terceiro que podem afetar diretamente ou indiretamente os interesses da Associação.
2.4 Prática anticompetitiva: qualquer conduta adotada por um agente que possa, ainda que potencialmente, causar danos à livre concorrência, ainda que o infrator não tenha tido intenção de prejudicar o mercado.
2.5 Profissional: todo membro da parte diretiva ou de especialistas que compõem o corpo técnico da Associação.

 

 

3. DO OBJETIVO

 

 

3.1 O Código de Ética da ABIAPE, tem como objetivo estabelecer linhas orientadoras e padrões de comportamento, de integridade e transparência, que devem ser observados por todos os profissionais em todos os níveis da Associação.
3.2 As diretrizes deste Código permitem avaliar grande parte das situações e minimizar a subjetividade das interpretações pessoais sobre os princípios morais e éticos, mas não detalham necessariamente todas as situações que podem surgir no dia a dia de cada profissional.

 

 

4. DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO

 

 

4.1 O presente Código de Ética aplica-se a todos os profissionais integrantes da Associação. Em caso de dúvidas ou necessidade de aconselhamento, o profissional deve buscar auxilio junto ao Comitê de Ética.

 

 

5. DO COMITÊ DE ÉTICA

 

 

5.1 A ABIAPE designará um Comitê de Ética, não permanente, composto pelo Presidente da Associação, por um profissional da estrutura estatutária e um profissional da estrutura regimental, escolhidos em reunião de Diretoria Plena ao qual caberá:
I- O aperfeiçoamento deste Código;
II- O recebimento de comunicação de desvios de conduta;
III- O julgamento nos casos de violação de maior gravidade deste Código de Ética, bem como deliberar sobre o esclarecimento de dúvidas com relação ao seu conteúdo.
5.2 Os casos de aperfeiçoamento do Código Ética pelo Comitê, poderão ser mediante sugestão dos profissionais integrantes da ABIAPE.
5.3 O Comitê de Ética reunir-se-á ordinariamente uma vez ao ano e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

 

 

6. DAS TOMADAS DE DECISÕES

 

 

6.1 Caberá ao profissional antes da tomada de decisões verificar se a conduta ou atividade é:
I- Contrária à legislação;
II- Contrária a este Código;
III- Inconsistente em relação aos valores da Associação.
6.2 Se a resposta a qualquer uma das situações acima for positiva, o comportamento ou atividade serão considerados inadequados e se o profissional, nessas condições, tomar a decisão estará sujeito a sanções disciplinares.

 

 

7. DO RESPEITO AO PROFISSIONAL

 

 

7.1 Todo profissional, independentemente de sua função, posição, cargo ou salário, será tratado com respeito e dignidade, sendo a ele oferecidas condições para o desenvolvimento pessoal e profissional de acordo com a realidade e as condições de competitividade da Associação.
7.2 As condições de saúde e segurança no trabalho serão objeto de permanente atenção, sendo assegurado aos profissionais o menor risco possível no desempenho de suas funções.
7.3 A Associação não fará restrições às atividades político-partidárias de seus integrantes. Entretanto, os mesmos deverão agir em caráter pessoal, como cidadãos, fora do ambiente de trabalho e de forma a não interferir em suas responsabilidades profissionais.

 

 

8. DOS COMPROMISSOS DO PROFISSIONAL

 

 

8.1 Zelar pela preservação de um ambiente de trabalho harmonioso e respeitoso, visando ao estimulo do espírito de equipe e a constante busca pela melhoria de resultados;
8.2 Esforçar-se para manter e aprimorar sua competência profissional, atualizando-se permanentemente;
8.3 Trabalhar de forma colaborativa e integrada aos demais profissionais da ABIAPE a fim de aprimorar o conhecimento da equipe e otimizar a qualidade do trabalho desenvolvido;
8.4 Observar os princípios da probidade e boa-fé, empregando todo cuidado e diligencia no uso e guarda dos bens e recursos da Associação que fazem parte de seu trabalho, direta ou indiretamente. A apropriação ou a utilização indevida de quaisquer desses bens serão consideradas infrações graves sujeitas a sanções disciplinares;
8.5 Utilizar equipamentos e meios de comunicação da associação apenas para fins corporativos, não sendo permitidos a transmissão ou acesso a conteúdo inadequado. O uso de software não licenciado é estritamente proibido;
8.6 Atuar no estrito cumprimento da legislação, resoluções e regras aplicáveis a sua atividade e honrar os termos e condições dos compromissos assumidos e contratos assinados;
8.7 Zelar para que suas ações não conflitem com os interesses da Associação, nem causem danos à sua imagem e reputação;
8.8 Evitar qualquer comportamento impróprio, inclusive o recebimento de benefícios ou favores destinados a influenciar decisões em quaisquer atividades envolvendo as áreas de atuação da Associação;
8.9 Zelar pelos interesses dos associados, atuando com profissionalismo, transparência, imparcialidade e equidade, respeitando as características de cada empresa;
8.10 Atender os associados sempre com eficiência, rapidez, educação e transparência. Quando não for possível o atendimento, isso deve ser exposto claramente, apontando as razões de maneira evidente e respeitosa;
8.11 Alinhar os interesses dos associados com os da Associação. Nenhum associado deve ter tratamento preferencial;
8.12 Evitar declarações, verbais ou escritas, que possam afetar a imagem dos associados;
8.13 Respeitar e não interferir na livre competição dos associados;
8.14 Assegurar que qualquer informação repassada ao mercado ou a meios de comunicação esteja correta e consistente. Não divulgar informações que não tenham sido comprovadas ou possam ser falsas e assim contribuir para a criação de expectativas equivocadas no ambiente de mercado ou para denegrir a imagem de empresas ou do mercado. Sempre mediante autorização da Diretoria Executiva;
8.15 Manter a confidencialidade das informações que não são públicas, mesmo após deixar a Associação. O uso de informações privilegiadas em benefício pessoal ou de terceiros é crime, sujeito a sanções penais e disciplinares;
8.16 Pautar suas atividades e relacionamentos com órgãos e agentes públicos dentro da legalidade e moralidade;
8.17 Não se envolver em práticas anticompetitiva, de abuso de poder de mercado, manipulação de preços ou fraudes;
8.18 Conciliar suas atividades com o desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente.

 

 

9. DOS COMPROMISSOS DA ADMINISTRAÇÃO DA ABIAPE

 

 

9.1 Zelar pelo bom desenvolvimento da equipe;
9.2 Estabelecer e manter controles que assegurem o cumprimento de todas as obrigações legais, regulatórias e contratuais relativas à atividade de autoprodução e auto importação;
9.3 Contribuir para o desenvolvimento sustentável, estimulando a consciência socioambiental dos seus profissionais;
9.4 Apoiar e incentivar a participação de cursos e eventos de aperfeiçoamento profissional quando estes não comprometem as obrigações com a Associação;
9.5 Avaliar a existência de conflito de interesse entre os associados nas ações que envolvem a ABIAPE.

 

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

 

10.1 O presente Código Ética será aplicado tendo em vista as demais disposições do Estatuto Social e de seu Regimento Interno, cabendo ao Comitê de Ética sua interpretação e definição em relação a eventuais pontos de omissão.
 

 

 

Código de Ética aprovado na Assembleia Geral Ordinária realizada em 11 de abril de 2018