Art.1º. O Regimento Interno da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia, doravante denominada ABIAPE, tem por finalidade disciplinar sua organização e regular suas atividades, em conformidade com o Estatuto Social, o Código de Ética e demais atos emitidos pela Assembleia Geral, pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.2º. Os seguintes órgãos compõem a ABIAPE:
§1º Estrutura Estatutária: I – Assembleia Geral; II – Conselho Deliberativo; III – Diretoria Executiva (DEx); IV – Auditoria Externa Independente; e V – Grupos de Trabalho.
§2º Estrutura Regimental: VI – Diretoria de Energia; VII – Diretoria de Economia; VIII – Diretoria Socioambiental; IX – Diretoria de Relações Institucionais; X – Secretaria Executiva; XI – Assessoria de Imprensa; XII – Assessoria Contábil; XIII – Assessoria de Tecnologia da Informação; e XIV – Assessoria Jurídica.
Art.3º. A seleção e contratação dos profissionais que compõem a estrutura regimental serão de competência da Diretoria Executiva.
§1º A escolha dos profissionais será estabelecida conforme qualificação na área de atuação correspondente.
§2º Esses profissionais poderão atuar como prestadores de serviços, sem vínculo empregatício com a Associação, por meio de um contrato de prestação de serviços.
Art.4º. As Diretorias mencionadas nos incisos VI, VII, VIII e IX serão coordenadas por um Diretor Regimental, que poderá contar com o auxílio de profissionais designados como especialistas. Parágrafo único. Em caso de impedimento ou vacância do cargo de Diretor Regimental, a Diretoria Executiva indicará seu substituto, titular ou interino.
Art.5º. A Diretoria Executiva e as Diretorias Regimentais formarão a Diretoria Plena (DPL).
SEÇÃO I DA DIRETORIA DE ENERGIA
Art.6º. Àº Diretoria de Energia da Associação compete:
I – auxiliar a ABIAPE em assuntos de natureza técnica; II – recomendar as melhores ações para o desenvolvimento dos negócios de autoprodução no âmbito do Setor Elétrico Brasileiro; III – acompanhar, informar e analisar os atos normativos legais e infralegais vigentes e em processo de criação, compreendidos por leis, decretos, portarias, resoluções e demais atos administrativos, referentes aos objetivos para os quais a Associação foi constituída; IV – elaborar e coordenar a produção de estudos técnicos de interesse dos associados;
V – analisar e apresentar contribuições para consultas e audiência públicas que representem ameaça ou oportunidade para os associados; VI – elaborar relatórios técnicos periódicos destinados aos associados;
VII – representar a Associação em eventos que tratem de assuntos relativos às suas competências; VIII – promover a interlocução com os associados sobre temas relevantes de forma articulada com a Diretoria Executiva; e IX – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
Parágrafo único. Os resultados de trabalhos de natureza intelectual e de produção de informações estratégicas, gerados pelos profissionais, são de propriedade exclusiva da Associação.
SEÇÃO III DA DIRETORIA SOCIOAMBIENTAL
Art.8º. À Diretoria Socioambiental da Associação compete:
I – auxiliar a ABIAPE em assuntos de natureza socioambiental; II – sugerir e coordenar a elaboração de pareceres socioambientais de interesse da diretoria e seus associados; III – acompanhar, informar e analisar os atos normativos legais e infralegais vigentes e em processo de criação, compreendidos por leis, decretos, portarias, resoluções e demais atos administrativos, referentes aos objetivos para os quais a Associação foi constituída; IV – elaborar e coordenar a produção de estudos socioambientais de interesse dos associados; V – analisar e apresentar contribuições para consultas e audiência públicas que representem ameaça ou oportunidade para os associados; VI – representar a Associação em eventos que tratem de assuntos relativos às suas competências; VII – promover a interlocução com os associados sobre temas relevantes de forma articulada com a Diretoria Executiva; e
VIII – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
Parágrafo único. Os resultados de trabalhos de natureza intelectual e de produção de informações estratégicas, gerados pelos profissionais, são de propriedade exclusiva da Associação.
SEÇÃO IV DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Art.9º. À Diretoria de Relações Institucionais da Associação compete:
I – auxiliar a ABIAPE em assuntos de natureza institucional; II – acompanhar o desenvolvimento e tramitação de matérias legislativas, realizações de audiências públicas, seminários e outros no âmbito do Congresso Nacional; III – em articulação com a Diretoria Executiva coordenar o relacionamento da ABIAPE no âmbito do Poder Legislativo, Executivo e as entidades de classe; IV – representar a Associação em eventos que tratem de assuntos relativos às suas competências; V – promover a interlocução com os associados sobre temas relevantes de forma articulada com a Diretoria Executiva; VI – coordenar as atividades de comunicação e assessoria de imprensa ; e VII – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
Parágrafo único. Os resultados de trabalhos de natureza intelectual e de produção de informações estratégicas, gerados pelos profissionais, são de propriedade exclusiva da Associação.
SEÇÃO V DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art.10. À Secretaria Executiva da Associação compete:
I – administrar as equipes de suporte, entendidas como: recepção, serviços gerais, manutenção, entre outros; II – auxiliar a Associação na condução dos trabalhos; III – realizar o pagamento de contas; IV – organizar arquivos e controlar documentos e correspondências; V – elaborar as atas das reuniões; VI – organizar eventos e reuniões; VII – coordenar a assessoria contábil; VIII – coordenar a assessoria de tecnologia da informação; e IX – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
SEÇÃO VI DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
Art.11. À Assessoria de Imprensa da Associação compete:
I – realizar serviços especializados na área de assessoria de imprensa, compreendendo, mas não limitado aos mesmos, os serviços de redação, montagem de press releases e clippings de matérias divulgadas em jornais, revistas e sites, sempre com a prévia e expressa autorização da Diretoria Executiva.
SEÇÃO VII DA ASSESSORIA CONTÁBIL
Art.12. À Assessoria Contábil da Associação compete:
I – escrituração e registro dos livros obrigatórios e essenciais; II – prestar suporte previdenciário e trabalhista, considerado de rotina;
III – elaborar folha de pagamento, registro, rescisão e férias de empregados; IV – preparar e entregar a declaração sped contábil anual; V – elaborar balancetes mensais e demais demonstrativos contábeis exigidos pela legislação vigente, conforme a documentação recebida para escrituração contábil; VI – calcular e preparar guias e documentos de arrecadação, conforme documentação recebida, para recolhimento de tributos fiscais; VII – atender com exatidão e prontidão as demandas da auditoria externa; e VIII – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
SEÇÃO VIII DA ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Art.13. À Assessoria de Tecnologia da Informação da Associação compete:
I – prover o acesso aos sítios eletrônicos, comunicação corporativa, sustentação do ambiente de rede, servidores de arquivos, backup, Active Directory, servidores de antivírus, rede wireless, dispositivos de segurança e todos os serviços relacionados a TI; II – garantir o melhor custo-benefício no uso dos recursos de TI; III – executar a manutenção dos equipamentos e da rede de informática, incluindo hardware e software; IV – garantir a segurança das informações, observadas os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade; e V – fornecer, suporte técnico ao usuário com exatidão e prontidão.
SEÇÃO IX DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art.14. À Assessoria Jurídica da Associação compete:
I – elaborar pareceres e manifestações, quando solicitados pela Diretoria Executiva, sobre aspectos jurídicos, legais, atos normativos e editais; II – redigir e revisar contratos, estatutos, regulamentos internos, pareceres e outros documentos legais pertinentes à Associação ; III – monitorar e acompanhar os processos judiciais e administrativos em que a Associação esteja envolvida, elaborando relatórios periódicos à Diretoria Executiva e aos associados interessados; e IV – representar a ABIAPE judicial ou extrajudicialmente quando for assim designado pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III DAS REUNIÕES DA DIRETORIA PLENA (DPL)
Art.15. A Diretoria Plena (DPL) reunir-se-á regularmente uma vez a cada 2 (dois) meses não coincidentes com as Reuniões do Conselho Deliberativo e Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.
Parágrafo único. A Diretoria Plena reunir-se-á extraordinariamente, a qualquer tempo, para tratar de questões urgentes de interesse da Associação.
Art.16. As reuniões serão convocadas pela Diretoria Executiva, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, contemplando data, hora, local, agenda e o material para deliberação.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.17. O Regimento Interno poderá ser alterado apenas em reunião do Conselho Deliberativo, mediante aprovação de dois terços (2/3) dos membros presentes.
Art.18. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão analisados e resolvidos pela Diretoria Executiva.
Regimento Interno aprovado na reunião do Conselho Deliberativo realizada em 05/02/2025.