Regimento Interno

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

 

 

Art. 1º O Regimento Interno da Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia, doravante denominada ABIAPE, tem como finalidade estabelecer sua organização e regulamentar suas atividades, conforme seu Estatuto Social e Código de Ética e em complementação a eles.

 

 

CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

Art. 2º Compõem a organização da ABIAPE, os seguintes órgãos aos quais caberão a direção e fiscalização da Associação:
§ 1º. Estrutura Estatutária:
I- Assembleia Geral;
II- Conselho Deliberativo;
III- Diretoria Executiva (DEx);
IV- Auditoria Externa Independente;
V- Grupos de Trabalho.
§2º. Estrutura Regimental:
VI- Diretoria de Energia;
VII- Diretoria de Economia;
VIII- Diretoria Socioambiental;
IX- Diretoria de Relações Institucionais;
X- Secretaria Executiva;
XI- Assessoria de Imprensa;
XII- Assessoria Contábil;
XIII- Assessoria de Tecnologia da Informação;
XIV- Assessoria Jurídica.
Art. 3º As Diretorias da Estrutura Regimental serão compostas por um diretor e uma equipe de técnicos, denominados especialistas, selecionados entre profissionais do mercado com reconhecida capacitação.
§ 1º. Após a seleção de que trata o caput, as indicações, para o exercício do cargo de Diretor, serão feitas pela Diretoria Executiva.
§ 2º. Em caso de impedimento ou vacância do cargo de Diretor Regimental, a Diretoria Executiva indicará seu substituto, titular ou interino.
Art. 4º A Diretoria Executiva e as Diretorias Regimentais comporão a Diretoria Plena (DPL).

 

 

SEÇÃO I
DA DIRETORIA DE ENERGIA

 

 

Art. 5º À Diretoria de Energia da Associação compete:
I- Auxiliar a ABIAPE em assuntos de natureza técnica;
II- Recomendar as melhores ações para o desenvolvimento dos negócios de autoprodução no âmbito do Setor Elétrico Brasileiro;
III- Acompanhar, informar e analisar os atos normativos legais e infralegais vigentes e em processo de criação, compreendidos por leis, decretos, portarias, resoluções e demais atos administrativos, referentes aos objetivos para os quais a Associação foi constituída;
IV- Elaborar/coordenar a produção de estudos energéticos de interesse dos associados;
V- Analisar e apresentar contribuições para consultas e audiência públicas que representem ameaça ou oportunidade para os associados;
VI- Elaborar relatórios técnicos periódicos destinados aos associados;
VII- Representar a Associação em eventos que tratem de assuntos relativos às suas competências;
VIII- Promover a interlocução com os associados sobre temas relevantes de forma articulada com a DEx;
IX- Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
Parágrafo único: Os resultados de trabalhos de natureza intelectual e de produção de informações estratégicas, gerados pelos profissionais, são de propriedade exclusiva da Associação.

 

 

SEÇÃO II
DA DIRETORIA DE ECONOMIA

 

 

Art. 6º À Diretoria de Economia da Associação compete:
I- Auxiliar a ABIAPE em assuntos de natureza técnica;
II- Recomendar as melhores ações para o desenvolvimento dos negócios de autoprodução no âmbito do Setor Elétrico Brasileiro;
III- Acompanhar, informar e analisar os atos normativos legais e infralegais vigentes e em processo de criação, compreendidos por leis, decretos, portarias, resoluções e demais atos administrativos, referentes aos objetivos para os quais a Associação foi constituída;
IV- Elaborar/coordenar a produção de estudos econômicos de interesse dos associados;
V- Analisar e apresentar contribuições para consultas e audiência públicas que representem ameaça ou oportunidade para os associados;
VI- Elaborar relatórios técnicos periódicos destinados aos associados;
VII- Representar a Associação em eventos que tratem de assuntos relativos às suas competências;
VIII- Promover a interlocução com os associados sobre temas relevantes de forma articulada com a DEx;
IX- Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
Parágrafo único: Os resultados de trabalhos de natureza intelectual e de produção de informações estratégicas, gerados pelos profissionais, são de propriedade exclusiva da Associação.

 

 

SEÇÃO III
DA DIRETORIA SOCIOAMBIENTAL

 

 

Art. 7º À Diretoria Socioambiental da Associação compete:
I- Auxiliar a ABIAPE em assuntos de natureza socioambiental;
II- Sugerir e coordenar a elaboração de pareceres socioambientais de interesse da diretoria e seus associados;
III- Acompanhar, informar e analisar os atos normativos legais e infralegais vigentes e em processo de criação, compreendidos por leis, decretos, portarias, resoluções e demais atos administrativos, referentes aos objetivos para os quais a Associação foi constituída;
IV- Elaborar/coordenar a produção de estudos socioambientais de interesse dos associados;
V- Analisar e apresentar contribuições para consultas e audiência públicas que representem ameaça ou oportunidade para os associados;
VI- Elaborar relatórios técnicos periódicos destinados aos associados;
VII- Representar a Associação em eventos que tratem de assuntos relativos às suas competências;
VIII- Promover a interlocução com os associados sobre temas relevantes de forma articulada com a DEx;
IX- Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
Parágrafo único: Os resultados de trabalhos de natureza intelectual e de produção de informações estratégicas, gerados pelos profissionais, são de propriedade exclusiva da Associação.

 

 

SEÇÃO IV
DA DIRETORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

 

 

Art. 8º À Diretoria de Relações Institucionais da Associação compete:
I- Auxiliar a ABIAPE em assuntos de natureza institucional;
II- Sugerir à DEx coordenar a elaboração dos posicionamentos institucionais de interesse aos associados;
III- Acompanhar o desenvolvimento e tramitação de projetos de lei, realizações de Audiências Públicas, Seminários e outros no âmbito do Congresso Nacional;
IV- Em articulação com a Presidência e Vice-presidência de Sustentabilidade e Relações Institucionais, coordenar o relacionamento da ABIAPE no âmbito do Poder Legislativo, Executivo e as entidades de classe;
V- Elaborar relatórios periódicos destinados aos associados;
VI- Representar a Associação em eventos que tratem de assuntos relativos às suas competências;
VII- Promover a interlocução com os associados sobre temas relevantes de forma articulada com a DEx;
VIII- Coordenar a Assessoria de Imprensa;
IX- Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
Parágrafo único: Os resultados de trabalhos de natureza intelectual e de produção de informações estratégicas, gerados pelos profissionais, são de propriedade exclusiva da Associação.

 

 

SEÇÃO V
DA SECRETARIA EXECUTIVA

 

 

Art. 9º À Secretaria Executiva da Associação compete:
I- Administrar as equipes de suporte, entendidas como: recepção, serviços gerais, manutenção, entre outros;
II- Auxiliar a Associação na condução dos trabalhos;
III- Realizar o pagamento de contas;
IV- Organizar arquivos e controlar documentos e correspondências;
V- Elaborar atas das reuniões;
VI- Organizar eventos e reuniões;
VII- Coordenar a Assessoria Contábil;
VIII- Coordenar a Assessoria de Tecnologia da Informação;
IX- Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.

 

 

SEÇÃO VI
DA ASSESSORIA DE IMPRENSA

 

 

Art. 10. À Assessoria de Imprensa da Associação compete:
I- Realizar serviços especializados na área de assessoria de imprensa, compreendendo, mas não limitado aos mesmos, os serviços de redação, montagem de press releases e clippings de matérias divulgadas em jornais, revistas e sites, sempre com a prévia e expressa autorização da Presidência;
Parágrafo único: O serviço de assessoria de imprensa poderá ser prestado por empresa terceirizada, constituída por profissionais de notório saber, observados os limites da previsão orçamentária.

 

 

SEÇÃO VII
DA ASSESSORIA CONTÁBIL

 

 

Art. 11. À Assessoria Contábil da Associação compete:
I- Escrituração e registro dos livros obrigatórios e essenciais;
II- Dar suporte previdenciário e trabalhista, considerado de rotina;
III- Elaborar folha de pagamento, registro, rescisão e férias de empregados;
IV- Preparar e entregar a declaração Sped Contábil anual;
V- Elaborar balancetes mensais e demais demonstrativos contábeis exigidos pela legislação vigente, conforme a documentação recebida para escrituração contábil;
VI- Calcular e preparar guias e documentos de arrecadação, conforme documentação recebida, para recolhimento de tributos fiscais;
VII- Atender com exatidão e prontidão as demandas da auditoria externa.
VIII- Cumprir e fazer cumprir o presente Regimento Interno.
Parágrafo único: O serviço de assessoria de contábil poderá ser prestado por empresa terceirizada, constituída por profissionais de notório saber, observados os limites da previsão orçamentária.

 

 

SEÇÃO VIII
DA ASSESSORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

 

Art.12. À Assessoria de Tecnologia da Informação da Associação compete:
I- Prover o acesso aos sítios eletrônicos, comunicação corporativa, sustentação do ambiente de rede, servidores de arquivos, backup, Active Directory, servidores de antivírus, rede wireless, dispositivos de segurança e todos os serviços relacionados a TI;
II- Garantir o melhor custo benefício no uso dos recursos de TI;
III- Executar a manutenção nos equipamentos e na rede de informática: hardware e software;
IV- Garantir a segurança das informações, observadas os níveis de confidencialidade, integridade e disponibilidade;
V- Fornecer, suporte técnico ao usuário com exatidão e prontidão.
Parágrafo único: O serviço de assessoria de tecnologia da informação poderá ser prestado por empresa terceirizada, constituída por profissionais de notório saber, observados os limites da previsão orçamentária.

 

 

SEÇÃO VIII
DA ASSESSORIA JURÍDICA

 

 

Art.13. À Assessoria Jurídica da Associação compete:
I- Preparar, manifestar-se e emitir pareceres, quando solicitados pela DEX, sobre aspectos jurídicos, legais, atos normativos e editais;
II- Examinar e pronunciar-se em processos administrativos envolvendo a ABIAPE;
III- Preparar e gerir os contratos cuja gestão está sob a responsabilidade da Secretaria Executiva;
IV- Acompanhar processos judiciais de interesse da Associação;
V- Elaborar relatório mensal dos processos envolvendo a ABIAPE;
VI- Representar a ABIAPE judicial ou extrajudicialmente quando for assim designado pela DEx.

 

 

CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES DA DIRETORIA PLENA (DPL)

 

 

Art.14. A Diretoria Plena (DPL) reunir-se-á regularmente uma vez a cada 2 (dois) meses não coincidentes com as Reuniões do Conselho Deliberativo e Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.
Parágrafo único: a Diretoria Plena reunir-se-á extraordinariamente, a qualquer tempo, para tratar de questões urgentes de interesse da Associação.
Art.15. As reuniões serão convocadas pelo Vice-Presidente de Energia, com antecedência de, no mínimo, 3 (três) dias úteis, contemplando data, hora, local, agenda e o material para deliberação.

 

 

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

Art.16. O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado em reunião do Conselho Deliberativo, por maioria simples dos votos dos presentes.
Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento Interno serão analisados e resolvidos pelo Conselho Deliberativo.
 

 

Regimento Interno aprovado na Assembleia Geral Ordinária realizada em 11 de abril de 2018